Um [possível] novo cenário para a Lei do Bem | #fiqueesperto

Alerta às empresas que usam os incentivos da Lei do Bem

Em maio de 2024 a Receita Federal do Brasil levantou a questão de “exclusões indevidas referentes à Lei do Bem”, informando que “o risco ‘Lei do Bem’ foi priorizado no Planejamento 2023”. Nesse artigo, traremos importantes informações sobre esse tema, importantíssimo para as empresas que usam ou que pretendem usar os incentivos fiscais da Lei do Bem.

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Lei do Bem: um excelente incentivo para a inovação!

A Lei do Bem1, um dos principais mecanismos brasileiros de incentivo à inovação tecnológica, atingiu sua “maioridade” em 2023, quando completou 18 anos de existência. Nesse período, foi regulamentada pelo governo federal por meio de um decreto2 de 2006, uma instrução normativa3 da RFB de 2011 e diversas portarias do MCTI.

São inúmeros os incentivos concedidos pela Lei do Bem às empresas que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Eis os principais:

  • Exclusão adicional: esse incentivo consiste na redução da base de cálculo do IR e da CSLL (tributos incidentes sobre o lucro), resultando na diminuição do tributo devido ao fisco. Essa redução varia entre 60% e 100% do valor gasto em projetos de P&D, resultando em um ganho efetivo de 20% e 34% do orçamento dos projetos.
  • Redução do IPI: na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos a serem aplicados em P&D, a empresa poderá usufruir de uma redução de 50% no IPI incidente sobre o bem adquirido.
  • Depreciação/Amortização acelerada: a aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos para P&D possibilita a depreciação integral, no próprio ano da aquisição, desses bens, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL.

 

Estatísticas sobre a Lei do Bem

Segundo o MCTI4, entre os anos 2014 e 2022, tivemos 5454 empresas que participaram da Lei do Bem. Com exceção do ano 2015, em todos os demais anos houve crescimento do número de empresas. A média de crescimento anual foi de 29% em todo o período. O maior crescimento foi registrado em 2007 (155% em relação a 2016); o menor crescimento foi registrado em 2014 (4% em relação a 2013).

Entendemos que os dados a partir de 2016 representam mais adequadamente o quadro de uso dos incentivos, já que os dados dos anteriores, em um cenário de insegurança jurídica e desconhecimento a respeito dos incentivos, em nossa opinião, não representam a realidade a contento.  Nesse período (2016 – 2022), o crescimento médio do número de empresas foi de 18%, sendo o período entre 2017 e 2018 o de maior crescimento.

Tivemos em 2022 um total de 3493 empresas utilizando os incentivos, o que representa um crescimento de quase 27 vezes – quase 2600% – em relação ao primeiro ano de uso pelas empresas.

 

Aprimoramento da Lei do Bem

Atualmente, há algumas ações em andamento para aprimoramento e expansão do uso dos incentivos às atividades de PD&I. Entre elas:

  • MCTI: tem focado suas ações no aprimoramento e expansão do uso dos incentivos da Lei do Bem. O ministério tem realizado ações de divulgação às empresas por meio de associações e outros organismos que agregam empresários em torno de causas comuns.
  • Legislativo: tramita no Congresso Nacional o PL 2838/2020, que aperfeiçoa a legislação que regula o uso dos incentivos, possibilitando, por exemplo, o uso de eventuais créditos de IR/CSLL em exercícios posteriores.

 

Ações da Receita Federal do Brasil

A RFB aguardou 5 anos para estabelecer suas regras, no sentido de regulamentar o uso dos incentivos da Lei do Bem. Isso foi feito através da Instrução Normativa 1.187/2011. Desde sua publicação, tivemos também inúmeras soluções de consulta dirimindo dúvidas dos contribuintes, mas nenhuma ação fiscalizatória estruturada.

Em seu relatório anual de fiscalização5, publicado em maio passado, a RFB levantou a questão de “exclusões indevidas referentes à Lei do Bem”, informando que “o risco ‘Lei do Bem’ foi priorizado no Planejamento 2023”.

Segundo esse relatório, as exclusões permitidas pela Lei do Bem totalizaram R$ 46 bilhões nos últimos três anos. Entendemos que tal fato possa ter motivado a realização de “cruzamentos preliminares entre contribuintes diferenciados e pedidos de habilitação na Lei do Bem nos anos-calendário de 2020 a 2022, além de reuniões de alinhamento com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI”.

Além disso, o relatório afirma que continuarão a existir contatos com o MCTI para “complementar a relação de contribuintes para fins de cruzamento com os dados disponíveis na Receita Federal.”. Também “será definida e implementada a estratégia de promoção de autorregularização.”.

 

O que esperar dessas ações da RFB?

Devemos esperar, obviamente, uma maior atenção da RFB quanto ao uso dos incentivos da Lei do Bem pelas empresas. Nesse sentido, é salutar que sejam tomadas precauções a fim de que seja verificado o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela legislação.

Por experiência, sabemos que inúmeras empresas entendem que o uso do incentivo consiste unicamente na descrição de um projeto de P&D e na soma dos lançamentos de gastos em um centro de custo, sem preocuparem-se com todas as exigências legais e infra legais. Diante disso, julgamos ser alto o risco ao qual estão expostas.

 

O que fazer diante de tudo isso?

O investimento em um bom processo de auditoria externa da Lei do Bem pode ser um aliado nesse momento em que o fisco passa a olhar atentamente para algumas renúncias tributárias, vide a recente criação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi6.

Nesse processo de auditoria será possível, por meio de um plano de trabalho pautado pelas exigências legais e infra legais, verificar o cumprimento de todos os requisitos cabíveis e apontar para eventuais fragilidades em termos de controle documental, registro de atividades, enquadramento de dispêndios, apresentação de atividades de PD&I, entre outros aspectos.

Como resultado, a empresa terá subsídios para tomar a melhor decisão quanto ao uso dos incentivos, mitigando riscos tributários e aprimorando seus controles e processos internos.

 

Se quiser saber mais sobre como usar os incentivos da Lei do Bem de forma segura e otimizada, entre em contato conosco:

edwin@elima-assessoria.com.br ou pelo WhatsApp (11) 99244-0130

 

1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11196.htm
2 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5798.htm
3 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=16160
4 https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/noticias/informacoes-estatisticas
5 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/fiscalizacao
6 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735


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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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