Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços – Parte 4
- Lei do Bem
- PD&I em serviços
- maio 27, 2020
Edwin Lima
Olá amigos! Tudo bem com vocês?
Continuamos com a parte 4 da série Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços.
Na parte 3 (aqui) falamos sobre como deve ser descrito um projeto de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços se houver esforço de P&D somente na tecnologia da informação (TI) que operacionalizará a inovação pretendida, dando também, com base no manual de Frascati, alguns exemplos de P&D em software.
Continuaremos nessa parte 4 falando sobre os casos em que não existe P&D em software e da existência de casos em que individualmente um projeto de software pode não conter P&D, mas quando inserido em um projeto maior, pode fazer parte da P&D realizada.
A partir das definições da manual de Frascati, referência do MCTIC para conceituação de inovação tecnológica e análise das atividades de PD&I¹, temos que em alguns casos não há P&D em software.
O manual fornece alguns exemplos (item 2.72), mas que não podem ser considerados de modo absoluto, e, sim, de modo relativo.
E o que quero dizer com considerá-los de modo relativo?
Primeiramente vamos elencar os exemplos trazidos pelo manual de Frascati:
- Atividades relacionadas a software de natureza rotineira;
- Desenvolvimento de software para aplicações de negócio e sistemas de informação usando métodos conhecidos e ferramentas de software existentes;
- Adicionar funcionalidade do usuário a programas aplicativos existentes (incluindo funcionalidades de entrada de dados);
- Criação de sites ou software usando as ferramentas existentes;
- Uso de métodos padrão de criptografia, verificação de segurança e dados teste de integridade;
- Personalização de um produto para um uso específico;
- Depuração de rotina de sistemas e programas existentes.
Obviamente, qualquer um destes exemplos é verdadeiro se a atividade não satisfaz os critérios que mencionei aqui. No entanto, como disse anteriormente, devemos considerar essas atividades de modo relativo.
Esse tipo de consideração quer dizer que, ao analisar o conteúdo de P&D de uma atividade de desenvolvimento de software, não podemos isolá-la do contexto em que está inserida.
É isso que o manual de Frascati afima nos seguintes termos (item 2.73):
Na área de software de sistemas, projetos individuais podem não ser considerados como P&D, mas sua agregação em um projeto maior poderia gerar alguma incerteza tecnológica, cuja resolução necessitará de P&D. Alternativamente, um grande projeto pode ter como objetivo desenvolver um produto comercial adotando tecnologias disponíveis e não incluem P&D em seu planejamento, mas pode haver alguns elementos do projeto que precisariam de alguma atividade adicional de P&D para assegurar a integração de diferentes tecnologias.
Portanto, o julgamento da elegibilidade de uma atividade de desenvolvimento de software para a Lei do Bem exige uma análise expandida e conhecimento suficiente para verificar se o contexto de fato tem conteúdo de P&D e justifica a necessidade do desenvolvimento de software, o que no setor de serviços normalmente viabilizará a operacionalização da prestação de serviços que está sendo criada ou aprimorada.
No próximo artigo, o 5º da série Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços, vamos tratar da análise do conteúdo de P&D nas atividades de serviços e fornecer alguns exemplos dados pelo manual de Frascati e pela experiência adquirida na prática de consultoria em Lei do Bem.
Espero ter ajudado a todos.
Forte abraço!
Referências:
- http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/perguntas_frequentes/Lei_do_Bem.html
- https://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/indicadores/detalhe/Manuais/Manual-Frascati-2015.pdf
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