Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços – Parte 2

Edwin Lima

Olá amigos! Tudo bem com vocês?

Continuamos com a parte 2 da série – intitulada pretensiosamente 🙂 – Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços.

Como disse aqui, o manual de Frascati ² nos dá 2 motivos para justificar a dificuldade de se definir os limites de P&D em serviços:

  1. É difícil identificar projetos que envolvam P&D especificamente em serviços;
  2. Em serviços, a linha entre P&D e outras inovações (sem P&D, é óbvio!) não é suficientemente clara.

Já comentei sobre o 1º motivo no 1º artigo desta série (acesse aqui) e continuo agora falando sobre o 2º motivo.

Realmente a linha que divide P&D em serviços de outras inovações sem P&D é tênue e exige grande minúcia para sua identificação e, principalmente, para sua exposição àqueles que a avaliarão; diferentemente da identificação de P&D na indústria, onde a tangibilidade da inovação facilita a vida de todos.

Em primeiro lugar devemos verificar se a atividade realmente é de P&D. Para isso ela deverá satisfazer cinco critérios principais:

  1. Novidade: ter como objetivo novas descobertas
  2. Criatividade: ser baseado em conceitos e hipóteses originais e não óbvias
  3. Incerteza: ser incerto quanto a seu resultado final
  4. Sistematização: possuir planejamento e orçamento
  5. Reprodutibilidade: resultados que possam ser reproduzíveis

Satisfeitos os 5 critérios acima descritos – e não é o objetivo desta série de artigos discorrer sobre esse tema – passaremos à estratégia de exposição de um projeto do setor de serviços.

Devemos então identificar onde está a P&D em serviços:

  1. Está somente na tecnologia da informação que operacionalizará o serviço?
  2. Está somente em alguma ciência chamada social (psicologia, artes etc.)?
  3. Ou está nas duas áreas: tecnologia da informação e outra ciência social?

De acordo com a resposta que obtivermos, definiremos como será a estratégia de exposição desse projeto.

Caso a P&D esteja somente na tecnologia da informação que a operacionalizará, abordaremos então o projeto pela ótica de desenvolvimento de software, tema do próximo artigo da série Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços.

Espero ter ajudado a todos.

Forte abraço!

Referências:

  1. http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/perguntas_frequentes/Lei_do_Bem.html
  2. https://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/indicadores/detalhe/Manuais/Manual-Frascati-2015.pdf

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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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