Desmistificando a Lei do Bem

Desmistificando a Lei do Bem

A Lei do Bem é um importante instrumento de incentivo à inovação, mas ainda carrega mitos e dúvidas que podem limitar seu uso eficiente pelas empresas. Neste artigo, abordamos questões cruciais para esclarecer pontos controversos e orientar sobre o uso adequado desse benefício fiscal.

O Conceito de Inovação Tecnológica

Um equívoco comum é acreditar que, para utilizar a Lei do Bem, a empresa deve promover inovações de impacto global. Na realidade, o conceito de inovação tecnológica adotado pela legislação é abrangente. De acordo com a legislação, considera-se inovação tecnológica:

“A concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de funcionalidades ou características ao produto ou processo, que resultem em melhorias incrementais e ganhos de qualidade ou produtividade.”

Dessa forma, projetos voltados à criação ou aprimoramento de produtos, processos e serviços podem ter seus gastos incentivados, desde que envolvam desafios tecnológicos. Em outras palavras, basta que as iniciativas promovam melhorias competitivas e contenham barreiras técnicas que exijam esforço de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Se sua empresa está em busca de recursos para viabilizar projetos inovadores, contar com um suporte especializado pode ser um diferencial estratégico.

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Quando Usar o Incentivo?

Outro ponto de confusão refere-se ao momento apropriado para utilizar os incentivos fiscais. Muitos gestores acreditam que é necessário aguardar uma “aprovação” formal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) antes de usufruir dos benefícios. Contudo, a Lei do Bem não funciona como uma tese tributária sujeita à homologação prévia. Trata-se de um direito garantido à empresa, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Um exemplo esclarecedor é o caso de uma empresa que deixou de utilizar os incentivos referentes ao ano-base de 2016 enquanto esperava parecer do MCTI. Com o passar do prazo prescricional, perdeu o direito aos créditos. Para evitar esse tipo de situação, é fundamental realizar um planejamento fiscal adequado e, quando necessário, contar com uma assessoria especializada.

Posso Usar os Incentivos Mesmo Sem Concluir o Projeto?

Uma dúvida frequente é: “Se o projeto de P&D ainda não foi finalizado, posso utilizar os incentivos?” A resposta é sim. O critério principal para usufruir dos benefícios é a realização de despesas relacionadas às atividades de PD&I durante o ano-base.

Essas despesas precisam ser contabilizadas no exercício fiscal correspondente, mesmo que o projeto seja contínuo. A não utilização dos créditos anualmente pode resultar em perdas financeiras. Dessa forma, não é necessário aguardar a conclusão total da iniciativa para usufruir do incentivo – o que reforça a importância de manter registros contábeis detalhados e atualizados.

 

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Ainda Posso Usar os Incentivos Após o Encerramento do Ano Fiscal?

Outro questionamento comum é se é possível utilizar os benefícios após o encerramento do ano fiscal. Embora as demonstrações financeiras possam estar fechadas, há ajustes contábeis que permitem a compensação de créditos tributários, desde que o FORM P&D seja entregue ao MCTI até julho do ano subsequente.

Recomenda-se, entretanto, que as empresas utilizem os incentivos ao longo do exercício fiscal, pois isso evita retrabalho contábil e otimiza o fluxo de caixa. Dessa forma, os tributos a pagar são reduzidos em tempo real, colocando à disposição da empresa recursos que podem ser reinvestidos em novos projetos de inovação.

Conclusão

Compreender os critérios e os prazos para uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem é essencial para que as empresas aproveitem plenamente seus benefícios. O desconhecimento ou a interpretação equivocada podem levar à perda de oportunidades importantes. Para isso, contar com um planejamento detalhado e uma equipe capacitada pode fazer toda a diferença no sucesso dos projetos de PD&I.

Se sua empresa precisa de suporte para estruturar suas atividades de inovação e maximizar os benefícios fiscais, entre em contato com nossa equipe especializada. Estamos prontos para ajudar!


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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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