Sua empresa ainda não usa os incentivos da Lei do Bem?

Nos últimos anos, o Brasil tem experimentado um crescimento expressivo no número de empresas que utilizam os incentivos fiscais concedidos pela Lei do Bem. Ainda assim, os incentivos ainda são subutilizados: menos de 3% das empresas aptas participam efetivamente do programa. Isso revela não apenas o espaço para expansão, mas também uma oportunidade estratégica que vem sendo negligenciada por boa parte das empresas brasileiras.

Um avanço consistente: os dados de 2023

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou recentemente os dados estatísticos da Lei do Bem relativos ao ano-base de 2023. Os números confirmam a tendência de crescimento da política pública e reforçam sua relevância estratégica: foram quase R$ 42 bilhões investidos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) — um crescimento de 17% em relação a 2022.

Em número de empresas beneficiadas, o avanço também foi significativo: 3878 empresas foram contempladas em 2023, o que representa um aumento de 11% em relação ao ano anterior. Este é o maior número já registrado na série histórica, que iniciou em 2006 com 130 empresas.

Do ponto de vista geográfico, a região Sudeste segue liderando e representa 57,5% das empresas participantes, seguida pela região Sul, com 31,2%, o que revela a persistência de uma concentração regional, mas também a ampliação da adesão em outras partes do país.

Uma política pública consolidada

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, completou 18 anos em 2023. Desde sua regulamentação, tornou-se o principal instrumento de fomento à inovação tecnológica no ambiente empresarial brasileiro. Os incentivos concedidos incluem:

  • Exclusão adicional dos dispêndios com P&D da base de cálculo do IRPJ e CSLL, com impacto direto na carga tributária (ganho efetivo entre 20% e 34% do orçamento dos projetos);
  • Redução de 50% no IPI sobre bens destinados à pesquisa e desenvolvimento;
  • Depreciação e amortização aceleradas de equipamentos utilizados em atividades de P&D.

Esses incentivos são acessíveis a empresas de qualquer setor econômico, desde que estejam no regime de apuração do Lucro Real e realizem atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Por que tão poucas empresas utilizam?

Apesar da robustez do incentivo, apenas uma fração das empresas aptas o utiliza. Segundo estimativas recentes, há no Brasil cerca de 151 mil empresas tributadas pelo Lucro Real — universo ao qual a Lei do Bem se aplica. Ainda assim, apenas cerca de 2,5% acessam efetivamente os benefícios.

Alguns fatores explicam essa baixa adesão:

  • Desconhecimento sobre a existência e os requisitos da Lei;
  • Dificuldades na caracterização técnica das atividades como PD&I;
  • Falta de assessoria especializada;
  • Receios em relação à conformidade fiscal e à fiscalização da Receita Federal.

A oportunidade está posta

O aumento de 17% no volume de investimentos e de 11% no número de empresas beneficiadas em 2023 demonstra que, mesmo em um cenário econômico desafiador, as empresas seguem investindo em inovação e reconhecendo o valor estratégico da política pública.

Esse crescimento é impulsionado também por iniciativas do próprio MCTI, que tem promovido ações de capacitação, eventos setoriais e diálogos com entidades empresariais para desmistificar e ampliar o uso dos incentivos. Além disso, tramita no Congresso Nacional o PL 2838/2020, que visa aprimorar ainda mais os mecanismos da Lei, possibilitando, por exemplo, o uso dos créditos fiscais em exercícios subsequentes.

Diante desse cenário, a pergunta que se impõe é: por que sua empresa ainda não está usufruindo desses benefícios?

Como começar?

O primeiro passo é identificar se sua empresa está no regime de Lucro Real. Em seguida, é necessário avaliar se há projetos em andamento que possam ser caracterizados como pesquisa, desenvolvimento ou inovação, segundo os critérios técnicos do Manual de Frascati. Não se trata apenas de projetos com alta complexidade tecnológica, mas de qualquer iniciativa que envolva formulação de hipóteses, superação de barreiras técnicas e aplicação sistemática de conhecimento.

Com apoio técnico qualificado, é possível estruturar esses projetos adequadamente, documentar os resultados, cumprir as exigências legais e submeter o pleito ao MCTI com segurança.

Com nossa experiência de mais de uma década, estamos preparados para auxiliar sua empresa nesse processo. Em poucos dias, podemos estimar os ganhos fiscais potenciais e indicar os melhores caminhos para adesão segura e eficaz à Lei do Bem.

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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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