Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços – Parte 2
- Lei do Bem
- maio 13, 2020
Edwin Lima
Olá amigos! Tudo bem com vocês?
Continuamos com a parte 2 da série – intitulada pretensiosamente 🙂 – Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços.
Como disse aqui, o manual de Frascati ² nos dá 2 motivos para justificar a dificuldade de se definir os limites de P&D em serviços:
- É difícil identificar projetos que envolvam P&D especificamente em serviços;
- Em serviços, a linha entre P&D e outras inovações (sem P&D, é óbvio!) não é suficientemente clara.
Já comentei sobre o 1º motivo no 1º artigo desta série (acesse aqui) e continuo agora falando sobre o 2º motivo.
Realmente a linha que divide P&D em serviços de outras inovações sem P&D é tênue e exige grande minúcia para sua identificação e, principalmente, para sua exposição àqueles que a avaliarão; diferentemente da identificação de P&D na indústria, onde a tangibilidade da inovação facilita a vida de todos.
Em primeiro lugar devemos verificar se a atividade realmente é de P&D. Para isso ela deverá satisfazer cinco critérios principais:
- Novidade: ter como objetivo novas descobertas
- Criatividade: ser baseado em conceitos e hipóteses originais e não óbvias
- Incerteza: ser incerto quanto a seu resultado final
- Sistematização: possuir planejamento e orçamento
- Reprodutibilidade: resultados que possam ser reproduzíveis
Satisfeitos os 5 critérios acima descritos – e não é o objetivo desta série de artigos discorrer sobre esse tema – passaremos à estratégia de exposição de um projeto do setor de serviços.
Devemos então identificar onde está a P&D em serviços:
- Está somente na tecnologia da informação que operacionalizará o serviço?
- Está somente em alguma ciência chamada social (psicologia, artes etc.)?
- Ou está nas duas áreas: tecnologia da informação e outra ciência social?
De acordo com a resposta que obtivermos, definiremos como será a estratégia de exposição desse projeto.
Caso a P&D esteja somente na tecnologia da informação que a operacionalizará, abordaremos então o projeto pela ótica de desenvolvimento de software, tema do próximo artigo da série Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços.
Espero ter ajudado a todos.
Forte abraço!
Referências:
- http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/perguntas_frequentes/Lei_do_Bem.html
- https://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/indicadores/detalhe/Manuais/Manual-Frascati-2015.pdf
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