Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços – Parte 1

Edwin Lima

Olá amigos! Tudo bem com vocês?

Na assessoria para utilização dos incentivos da Lei do Bem, uma correta identificação do conteúdo de PD&I no desenvolvimento de software por empresas do setor de serviços se dá pela abordagem convergente dos dois aspectos presentes nesta atividade: Serviços e Tecnologia da Informação.

Começando pela identificação de PD&I em Serviços

O manual de Frascati, referência do MCTIC para a conceituação de inovação tecnológica no âmbito da Lei do Bem ¹, conceitua serviço como o resultado de uma atividade de produção que altera as condições das unidades consumidoras ou facilita a troca de produtos ou ativos financeiros ².

Desse modo, um serviço tem a capacidade de alterar a condição de clientes ou facilitar o comércio entre eles. Logo, as empresas prestam serviços têm a capacidade e de gerar mudanças nas condições dos bens de consumo de seus clientes e também em suas condições físicas e mentais (serviços de mobilidade, saúde e educação são alguns exemplos disso).

Após conceituar serviço, o manual, em seu item 2.81, afirma que

“a definição dos limites de P&D nas atividades de serviço é, portanto, difícil”

Por que então seria difícil definir os limites de P&D em serviços?

O manual dá para isso dois motivos:

  1. É difícil identificar projetos que envolvam P&D especificamente em serviços;
  2. Em serviços, a linha entre P&D e outras inovações (sem P&D, é óbvio!) não é suficientemente clara.

Quanto ao motivo número 1 não há muito o que se discutir, uma vez que, de fato, há um grande número de iniciativas de inovação em serviços que não exige nada de P&D, sendo única e exclusivamente a adoção de tecnologias de mercado sem esforço algum por parte da empresa adquirente.

Mas quanto ao motivo número 2, tenho algo a dizer com base na experiência de ter atendido dezenas de empresas do setor de serviços no processo de utilização dos incentivos da Lei do Bem, algumas delas inicialmente bastante reticentes quanto à elegibilidade de suas iniciativas de PD&I, mas depois convencidas.

E é disso que tratarei no próximo artigo da pequena série – intitulada pretensiosamente 🙂 de: Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços.

Espero ter ajudado a todos.

Forte abraço!

Referências:

  1. http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/perguntas_frequentes/Lei_do_Bem.html
  2. https://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/indicadores/detalhe/Manuais/Manual-Frascati-2015.pdf

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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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