Profissional jovem usando jaleco branco, sentado em frente a dois monitores de computador em um escritório técnico, simbolizando análise de dados, responsabilidade técnica e conformidade regulatória no contexto da Lei do Bem e do FORM P&D 2025.

FORM P&D 2025: Inovação, Estratégia e Responsabilidade no Novo Ciclo da Lei do Bem

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) lançou oficialmente o novo formulário FORM P&D, aplicável ao ano-base 2024. O evento — mais que uma formalidade — foi a síntese de uma postura cada vez mais estratégica do governo diante dos incentivos fiscais para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Neste artigo, analisamos os principais elementos técnico-regulatórios apresentados e suas implicações para empresas, consultores e gestores de inovação.

O FORM P&D como ferramenta de política pública

A nova versão do Formulário de Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação nas Empresas (FORM P&D) não representa apenas um aprimoramento técnico. Trata-se de um instrumento que reflete uma tentativa de amadurecimento da política pública voltada à inovação, com crescente preocupação sobre a efetividade do incentivo, o impacto econômico dos projetos e sua conexão com os desafios sociais do país.

Em recente auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), foram apontados problemas significativos na prestação de contas das empresas beneficiadas; riscos de utilização indevida dos benefícios e inexistência de um sistema eficaz de monitoramento e avaliação da política pública de concessão de incentivos fiscais para atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Dentre as novidades anunciadas para o FORM P&D 2025, destacam-se a adoção de indicadores mais robustos de avaliação (como o Technology Readiness Level – TRL), a identificação de projetos relacionados à temáticas presentes na Agenda 2030 da ONU e a inclusão de métricas que valorizam a presença feminina nas equipes de P&D. Esses ajustes vão ao encontro de uma visão sistêmica da inovação, que ultrapassa os limites da empresa para dialogar com a sociedade, com a política industrial e com os compromissos do país no cenário internacional.

Reforço à responsabilização e à cultura de compliance

Um ponto importante é a convergência entre MCTI e Receita Federal do Brasil (RFB). Com a priorização do “risco Lei do Bem” nos planejamentos fiscais e a intensificação dos cruzamentos eletrônicos, ganha relevo a necessidade de maior diligência técnica e documental por parte das empresas. O FORM P&D passa a ser, mais do que nunca, um registro probatório da legitimidade dos dispêndios declarados.

Nesse contexto, a qualidade da redação técnica — sobretudo no que tange à caracterização da atividade de PD&I, à formulação da hipótese de inovação e à demonstração da superação de barreiras tecnológicas — ganha centralidade. Como dissemos em outro artigo: “não basta ser, é preciso também parecer”. Um projeto que foi inovador na prática, mas que não o demonstra de forma técnica e sistematizada no formulário, corre risco real de ser questionado.

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Consolidação de uma governança nacional da inovação

A ministra Luciana Santos, em sua fala, reiterou a importância da Lei do Bem como alicerce da política nacional de inovação, e o secretário Daniel Almeida Filho destacou a necessidade de articulação entre diferentes ministérios para consolidar uma governança unificada do ecossistema de CT&I. Nesse cenário, o FORM P&D deixa de ser apenas um instrumento de declaração para tornar-se peça estratégica da política industrial e científica do país.

Isso é corroborado pela criação do “Prêmio Lei do Bem”, anunciado no evento, que visa reconhecer boas práticas em inovação com critérios transparentes, auditáveis e alinhados às políticas públicas. A lógica aqui é de estímulo à cultura da inovação orientada por impacto, mérito técnico e compromisso institucional.

Desafios e oportunidades para as empresas

A nova versão do FORM P&D amplia o espaço para descrição de resultados (econômicos, de inovação, ambientais e sociais), exige maior detalhamento dos métodos de desenvolvimento e impõe às empresas uma postura mais madura diante do incentivo. Se por um lado isso demanda mais trabalho e qualificação técnica, por outro reforça a legitimidade do benefício, reduz riscos fiscais e amplia a valorização da empresa perante investidores, parceiros e a própria sociedade.

A prorrogação do prazo de submissão até 30 de setembro de 2025 — medida anunciada oficialmente no evento — demonstra sensibilidade do MCTI diante das adaptações necessárias. Ainda assim, o tempo adicional não deve ser confundido com folga: é o momento ideal para revisar metodologias, capacitar equipes e estruturar uma governança interna robusta.

 

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Conclusão

O lançamento do FORM P&D 2025 representa, em última análise, o avanço de uma política pública que amadurece ao exigir mais das empresas e do Estado. O incentivo à inovação tecnológica via Lei do Bem caminha para um modelo cada vez mais pautado na transparência, na evidência técnica e no alinhamento com os objetivos estratégicos do país. Para as empresas que souberem se preparar, o novo ciclo é também uma grande oportunidade de fortalecimento institucional, ganhos fiscais sustentáveis e protagonismo em um novo modelo de desenvolvimento nacional baseado no conhecimento.


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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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