Mais desoneração, mais inovação? Parte 1

Edwin Lima

Repetindo o título de um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), intitulado “Mais desoneração, mais inovação? Uma avaliação da recente estratégia brasileira de intensificação à pesquisa e desenvolvimento”, de autoria de Glauter Rocha André Rauen (disponível aqui), inicio este artigo com o intuito de tecer algumas considerações acerca da realidade brasileira quando se trata de incentivos fiscais para o apoio à P,D&I.

Como preâmbulo apresento a seguinte [triste] constatação do estudo realizado pelo IPEA, e será a partir dela que iniciarei esse artigo, o qual será publicado em diversas partes em função da escassez de tempo e competência para escrevê-lo rapidamente do início ao fim de uma única vez.

[A] estratégia do governo brasileiro de intensificação da concessão de incentivos fiscais a pesquisa e desenvolvimento (P&D), ocorrida a partir de 2008 […] não teve efeito relevante no investimento empresarial em P&D. Apesar do expressivo aumento da desoneração, não alavancou o dispêndio privado. (p. 5)

Parte 1: Introdução

Pelo fato de a pesquisa e o desenvolvimento terem características de bem público, e o mercado (leia-se empresas) ter dificuldade para oferecê-lo em adequada medida para a satisfação das necessidades da sociedade, o governo deve intervir de modo a suprir essa deficiência.

O mecanismo de incentivo fiscal foi um dos instrumentos utilizados pelo governo brasileiro para cumprir sua obrigação de alavancar o investimento privado em P,D&I. A Lei de Informática, por exemplo, foi publicada em 1991.

Mas foi a partir de 2004, com a Lei de Inovação e a Lei do Bem, leis n° 10.973/2004 e n° 11.196/2005, respectivamente, que foi um dado um impulso ainda maior à realização das atividades de P,D&I. A partir disso várias outras medidas de incentivo fiscal foram implementadas ou renovadas, entre as quais podemos destacar implementação do programa Inovar-Auto e da Lei de Novos Projetos no Setor Automobilístico, e a prorrogação dos incentivos concedidos pela Lei de Informática.

A implementação de tais medidas tornou a isenção fiscal o principal mecanismo de apoio à P,D&I, resultando em um renúncia fiscal para o governo de R$ 11,3 bi em 2015, valor bastante relevante quando comparado ao total de investimentos em P,D&I realizados pelas empresas no mesmo ano, que foi de cerca de R$ 35 bi.


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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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