Inovar é preciso!

Numa época dominada pela conectividade e por uma geração de nativos digitais, há muita informação disponível. Assim, o verdadeiro diferencial reside em saber avaliar, filtrar e selecionar o que é relevante para o nosso propósito. Mais do que isso, utilizar competências e sabedoria para transformar essa informação em conhecimento e, finalmente, inovar com a criação de novos produtos e serviços úteis à sociedade. E isso se torna mais fácil com incentivos fiscais como os da Lei do Bem, que comentaremos a seguir.

O Brasil ocupa hoje a 69ª posição no Ranking Global de Inovação – e vem perdendo posições. O principal motivo para isso é nossa situação econômica, agravada pela crise de confiança para novos investimentos no país. Apesar desses desafios, a Indústria 4.0 já é realidade, e grandes players anunciam seus projetos inovadores para o Brasil. Exemplo é a parceria entre Bosch e EMS para implantar a primeira Indústria 4.0 no setor farmacêutico na América Latina.

No entanto, inovação não é apenas aquela disruptiva, que transforma completamente uma indústria. Inovações incrementais podem ser igualmente importantes. Empresas com processos robustos e engessados buscam nas incubadoras uma alternativa para inovar com agilidade que o mercado exige. Essa estratégia tem ajudado, por exemplo, os bancos brasileiros a enfrentar a ameaça das fintechs. Em vez de combater a nova realidade, os grandes players mantêm as startups financeiras sob seu domínio, inovando em parceria.

O governo brasileiro mantém diversos mecanismos para fomentar PD&I, sendo o mais importante deles a Lei do Bem. Com ela, as empresas podem obter uma redução de carga tributária de 20,4% até 34% sobre os gastos com PD&I.

LEI DO BEM AINDA É POUCO CONHECIDA

Infelizmente, o número de empresas que se beneficiam desses incentivos é baixo. Em 2014 foram 1.206, investindo R$ 9,25 bilhões em PD&I, frente à renúncia fiscal pelo governo de R$ 1,71 bilhões. Para cada R$ 1,00 renunciado pelo governo, as empresas investem R$ 5,40 em PD&I. Tal proporção faz da Lei do Bem o mecanismo de incentivo à inovação mais eficaz no Brasil.

Os desafios para obtenção desses incentivos são a exigência de lucro fiscal e a falta de expertise para correta utilização. Na atividade de assessoria, encontramos empresas que sequer sabem da existência da Lei do Bem. E, quando sabem, frequentemente têm dificuldades para se beneficiar dela por desconhecerem sua mecânica de funcionamento.

No entanto, essa necessidade de inovação não diz respeito somente a questões tecnológicas, mas também às relações profissionais. Entre elas, a tendência de no futuro não existirem vagas de trabalho suficientes no modelo CLT, estimulando o empreendedorismo.

Em resumo, a necessidade de inovação permeia todos os aspectos de nossas vidas, sejam eles tecnológicos ou de relações jurídicas. No entanto, o mote da inovação deve resultar em ações que considerem a realidade. O processo de inovação deve resolver problemas que nos afligem – e não ser apenas modismo, sem benefícios para o negócio.

Inovar é preciso, mas deve valer a pena!

*Mauro Tonon (linkedin.com/in/maurotonon) é responsável pelas áreas de Segurança da Informação, PMO e Governança de TI na Mistui Sumitomo Seguros. Com graduação na área de TI, possui MBA Executivo em Gestão da Tecnologia da Informação pela FGV e é especialista em Gestão de Projetos – PMI pela Unicamp, onde também leciona.

*Edwin Lima (https://www.linkedin.com/in/edwinlima/) é profissional da área de consultoria, com foco em Inovação e Incentivos Fiscais.

Publicado originalmente no portal IT Management

Ilustração: iStock/Morana Bozic


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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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