Não comprometam a Lei do Bem, por favor! A ignorância só atrapalha.
- Lei do Bem
- setembro 4, 2018
Em matéria de Julho/2018 a revista Exame tratou da Lei Bem (a matéria está aqui).
Louvável a iniciativa de dar popularidade ao melhor e mais eficaz incentivo fiscal à Inovação Tecnológica em nosso país, mas uma pena ler um texto tão superficial, que mais atrapalhou do que ajudou.
A matéria trata claramente do artigo 19-A da Lei do Bem (11.196/2005), mas em nenhum momento dá essa informação ao leitor, o que só pode provocar confusão naqueles que não conhecem ou tem pouco conhecimento sobre o incentivo.
Para esclarecer, realmente há dificuldades para utilização do incentivos previsto pelo artigo 19-A, mas que estão sendo discutidas pelos órgãos competentes e com grande possibilidade de em breve haver a publicação de novos editais.
Digo de passagem que o novo Marco Legal de CT&I (mais informações aqui) prevê a concessão de importantes incentivos fiscais também às Instituições de CT&I Privadas (ICTs Privadas), o que abre espaço para que as próprias empresas tenham seus institutos de pesquisa e gozem dos incentivos fiscais disponíveis.
Para o conhecimento de todos, a Lei do Bem segue firme, sendo um excelente mecanismo de incentivo à Inovação, mitigando o risco que todas as empresas correm ao investirem no desenvolvimento de novas tecnologias em produtos, processos e serviços.
Artigo de Edwin Lima
Publicado originalmente no LinkedIn
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