Não comprometam a Lei do Bem, por favor! A ignorância só atrapalha.

Em matéria de Julho/2018 a revista Exame tratou da Lei Bem (a matéria está aqui).

Louvável a iniciativa de dar popularidade ao melhor e mais eficaz incentivo fiscal à Inovação Tecnológica em nosso país, mas uma pena ler um texto tão superficial, que mais atrapalhou do que ajudou.

A matéria trata claramente do artigo 19-A da Lei do Bem (11.196/2005), mas em nenhum momento dá essa informação ao leitor, o que só pode provocar confusão naqueles que não conhecem ou tem pouco conhecimento sobre o incentivo.

Para esclarecer, realmente há dificuldades para utilização do incentivos previsto pelo artigo 19-A, mas que estão sendo discutidas pelos órgãos competentes e com grande possibilidade de em breve haver a publicação de novos editais.

Digo de passagem que o novo Marco Legal de CT&I (mais informações aqui) prevê a concessão de importantes incentivos fiscais também às Instituições de CT&I Privadas (ICTs Privadas), o que abre espaço para que as próprias empresas tenham seus institutos de pesquisa e gozem dos incentivos fiscais disponíveis.

Para o conhecimento de todos, a Lei do Bem segue firme, sendo um excelente mecanismo de incentivo à Inovação, mitigando o risco que todas as empresas correm ao investirem no desenvolvimento de novas tecnologias em produtos, processos e serviços.

Artigo de Edwin Lima

Publicado originalmente no LinkedIn


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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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