
Novidades do FORM P&D 2025 (Ano‑Base 2024)
- Incentivos fiscais, Lei do Bem
- agosto 7, 2025
Principais mudanças anunciadas pelo MCTI e impactos para empresas beneficiárias da Lei do Bem
1. Contexto e prazo de aplicação
O FORM P&D 2025, para declaração de projetos realizados em 2024, está disponível desde 18 de junho de 2025 e poderá ser preenchido até 30 de setembro de 2025, conforme determina a Portaria SETEC/MCTI nº 9.212, de 23 de junho de 2025.
A versão 2025 do formulário foi elaborada com foco em maior clareza técnica, refinamento descritivo e integração digital para facilitar o uso das empresas nos seus processos contábeis, fiscais e de inovação.
2. Principais mudanças no FORM P&D 2025
GUIA EM FAQ e orientações campo‑a‑campo
- Para cada item a ser informado, o formulário traz explicações dinâmicas e orientadas, com exemplos de preenchimento e alertas automáticos para inconsistências.
- Essa orientação objetiva padronizar conceitos de escopo tecnológico, qualificação da equipe, e natureza dos custos, reduzindo a divergência entre o preenchimento das empresas e a análise da Setec/MCTI.
Novas seções obrigatórias
As seções foram reorganizadas, exigindo:
Seção | Descrição |
Vinculação a políticas públicas | Indicar quais das iniciativas da Empresa (ex: NIB, programas federais) estão relacionadas ao projeto. |
Participação feminina na equipe de PD&I | Percentual de mulheres por disciplina (pesquisa, experimentação, prototipação etc.). |
Projeto com compartilhamento de custos (cost-sharing) | Informar contrapartes e tipo de acordo. |
Essas exigências representam maior transparência institucional e suporte à construção de portfólios mais robustos para análise do governo.
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Evolução na análise técnica e metas operacionais
- O MCTI anunciou que concluiu a análise inicial (fase “1”) dos formulários enviados em 2024 ainda em 2025, zerando um backlog de mais de 70 mil casos no início da atual gestão.
- Foi instituído o modelo de avaliação técnica “2+1”, com dois analistas técnicos e um voto de desempate por relevância estratégica — priorizando projetos com patente, cultivar ou alinhamento às missões NIB (Nova Indústria Brasil).
- Está em curso a criação de um Observatório do Fomento à Inovação, que desde esta edição cruzará dados dos projetos com indicadores da Agenda 2030 (ODS) e políticas públicas estratégicas.
3. Impactos esperados para as empresas
Ampliação da governança interna de projetos
As novas exigências dimensionam melhor a organização interna, exigindo:
- Documentação prévia das atribuições e habilidades necessárias na equipe de PD&I (especialmente tecnologia e engenharia);
- Definição clara de papéis contábil, financeiro e fiscal para a correta alocação e segregação de dispêndios;
- Gestão centralizada de registro de propriedade intelectual e contratos associados.
Alinhamento com sustentabilidade e ESG
O cruzamento com os ODS e foco em diversidade de gênero na equipe amplia o escopo da análise para métricas extra tributárias, o que contribui com a imagem institucional da empresa e com políticas internas de responsabilidade social.
Maior rigor nos aportes e contrapartidas
A inclusão de fontes externas obriga a empresa a:
- Monitorar o status dos financiamentos — inclusive compartilhamentos de custos com clientes ou outras empresas;
- Estabelecer evidência documental estruturada (planos de trabalho, comprovantes, contratos) para justificar os valores declarados na RDA.
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4. Recomendações práticas para compliance
- Criação de checklist interno customizado com todas as seções novas e principais validações automáticas do FORM P&D.
- Capacitação cruzada entre as áreas de inovação (CT&I) e fiscal (Tributos/Impostos) com visitas à versão de demonstração do FORM P&D e simulações de preenchimento.
- Inventário prévio dos registros de Inovação (patentes, software, know-how) e contratos de cooperação tecnológica, com data de depósito e titulares.
- Medição da composição de equipe, documentando gênero, tempo de experiência, alocação em projetos e vínculo empregatício.
5. Conclusão
O FORM P&D 2025, para o ano-base 2024, representa uma etapa de consolidação da maturidade das empresas na utilização da Lei do Bem. A ênfase em dados mais descritos, integração técnica e transparência institucional está alinhada ao compromisso do Estado com a eficiência dos incentivos fiscais.
Empresas com governança integrada (engenharia, contabilidade, jurídico e inovação) têm mais chance de capturar o potencial fiscal máximo, obtendo até 34 % de retorno em IRPJ/CSLL sobre o valor despendido em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Recomenda-se encarar o preenchimento como parte de um processo contínuo de melhoria interna — e não apenas como ação a ser realizada uma vez ao ano. Uma estratégia integrada garante otimização do uso do incentivo, maiores previsibilidade fiscal e segurança jurídica.
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