
Reforma Tributária e Lei do Bem: quais impactos esperar?
- Lei do Bem
- setembro 11, 2025
A Lei do Bem é hoje o principal instrumento de incentivo fiscal à inovação no Brasil. Por meio dela, empresas que investem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) podem usufruir de uma exclusão adicional de 60% a 100% dos dispêndios realizados, o que se traduz, na prática, em um benefício fiscal que varia entre 20,4% e 34% dos gastos com inovação. Trata-se de um reforço de caixa significativo, capaz de sustentar novos ciclos de investimento e de ampliar a competitividade empresarial.
saiba como aplicar a Lei do Bem e potencializar sua gestão tributária
Com a discussão da Reforma Tributária, muitos gestores se perguntam: esse benefício corre risco?
O que não muda
O mecanismo central da Lei do Bem — a exclusão adicional dos dispêndios de PD&I — não sofre impacto direto da atual proposta de Reforma. Isso significa que o incentivo permanece vigente, garantindo previsibilidade para empresas que já contam com ele em seus planejamentos de inovação.
O que merece atenção
Dois pontos, contudo, merecem destaque:
- Redução do IPI em 50% para máquinas e equipamentos destinados à P&D
- Esse benefício deixará de existir com a extinção do IPI. Ainda que menos utilizado, sua eliminação reduz alternativas de estímulo às empresas que necessitam ampliar infraestrutura laboratorial e tecnológica.
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Possível Reforma da Tributação sobre a Renda
Se houver redução das alíquotas de IRPJ e CSLL (por exemplo, dos atuais 34% para 26%), o retorno proporcionado pela Lei do Bem também diminuirá. Isso porque o benefício está diretamente vinculado à carga tributária sobre o lucro. Nesse cenário, a atenção ao planejamento tributário torna-se ainda mais estratégica.
A metodologia de trabalho da Lei do Bem
Para que as empresas possam usufruir com segurança desse benefício, é essencial adotar uma metodologia estruturada, que envolve as seguintes etapas:
- Análise das condições de aproveitamento do incentivo pela empresa, verificando requisitos fiscais e contábeis;
- Avaliação das iniciativas de PD&I, voltadas à criação ou melhoria de produtos, processos ou serviços;
- Apuração detalhada dos dispêndios realizados, sempre com base em documentação comprobatória, como folha de pagamento, notas fiscais e contratos;
- Uso efetivo do incentivo, com apoio especializado para o correto cumprimento das obrigações fiscais acessórias;
- Entrega do FORM P&D ao MCTI, contendo a descrição das atividades de PD&I e dos dispêndios incorridos no período;
- Preparação de um dossiê completo, reunindo todas as informações técnicas e financeiras que embasaram o uso dos incentivos, de modo a dar segurança em eventuais fiscalizações.
Essa abordagem sistemática não apenas garante conformidade com a legislação, como também maximiza os resultados financeiros e estratégicos da empresa.
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Caminhos de modernização do incentivo
Para mitigar riscos futuros, tramita no Congresso o PL 4.944/20, de autoria da Deputada Luisa Canziani. A proposta busca modernizar a Lei do Bem ao converter o incentivo em dedução direta do imposto a pagar. Esse modelo já é adotado em países como Portugal, Espanha, Chile e Colômbia, trazendo mais previsibilidade e segurança para as empresas.
Caso aprovado, o Brasil passaria a alinhar-se às melhores práticas internacionais de estímulo à inovação, fortalecendo o ambiente de negócios e reduzindo a distância em relação a outras economias que utilizam mecanismos similares.
Conclusão
Ainda que a essência da Lei do Bem não seja afetada pela atual Reforma Tributária, empresas inovadoras devem estar atentas às mudanças no sistema de tributação da renda e ao fim da redução do IPI em bens destinados à P&D. O cenário reforça a importância de integrar o planejamento fiscal à estratégia de inovação, bem como de adotar uma metodologia sólida de gestão do incentivo, assegurando conformidade e resultados efetivos.
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