Transparência e Consultoria: ações que devem andar juntas

A apuração dos incentivos da Lei do Bem é, antes de tudo, um exercício de responsabilidade técnica. Não se trata de um produto acabado entregue ao final de um contrato, mas de um processo contínuo, metodológico e documental, cujos efeitos e riscos são sentidos e assumidos, respectivamente, pela empresa beneficiária.

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É justamente por isso que transparência não pode ser tratada como uma virtude acessória da consultoria, mas como um elemento estrutural do trabalho.

Transparência como dever técnico, não como cortesia

Casos recentes por nós conhecidos revelam uma fragilidade recorrente no mercado: empresas que, mesmo tendo sido atendidas por consultorias especializadas, não dominam minimamente o conteúdo declarado em seu próprio nome. Não sabem o que foi informado ao MCTI, quais critérios orientaram o enquadramento dos dispêndios, qual metodologia fundamentou o descritivo das atividades de PD&I ou quais documentos técnicos foram efetivamente produzidos ao longo do trabalho.

Esse cenário evidencia uma assimetria preocupante: o conhecimento permanece com a consultoria, enquanto a responsabilidade legal e fiscal recai sobre a empresa.

Na Lei do Bem, essa assimetria é particularmente perigosa. Diferentemente de outros instrumentos de política pública, trata-se de um incentivo autoaplicável, cuja fruição não transfere o risco para terceiros. A empresa declara, utiliza o incentivo e deve estar preparada para sustentar tecnicamente suas escolhas em eventuais fiscalizações, diligências ou questionamentos futuros feitos pelo MCTI ou pela própria RFB.

Método, critérios e rastreabilidade técnica

Uma consultoria tecnicamente responsável deve operar com transparência, ou seja, com método explícito e critérios verificáveis. Isso implica, necessariamente:

  • Clareza metodológica: como as atividades foram analisadas à luz do conceito legal de inovação tecnológica? Quais referências técnicas e normativas orientaram essa análise?
  • Critérios objetivos de enquadramento: por que determinadas atividades e dispêndios foram considerados elegíveis e outros não? Onde estão os limites assumidos?
  • Rastreabilidade documental: quais evidências técnicas, relatórios, registros, testes, atas ou artefatos foram produzidos ou utilizados para sustentar a narrativa de PD&I?
  • Validação prévia com a empresa: o FORM P&D e o valor de dispêndios enquadrados não devem ser apenas enviados, mas discutidos, explicados e compreendidos antes da submissão.

Sem esses elementos, a consultoria se transforma em uma “caixa-preta”: algo é entregue, valores são aproveitados, mas o racional técnico permanece oculto.

Análise de riscos e cenários possíveis

Outro ponto frequentemente negligenciado é o apontamento explícito de riscos. Toda apuração envolve escolhas técnicas, e toda escolha carrega incertezas. O papel da consultoria não é eliminar o risco – seria desonesto afirmar isso à empresa -, mas identificá-lo, qualificá-lo e comunicá-lo de forma clara.

Uma abordagem madura exige a construção de cenários, por exemplo:

  • atividades plenamente aderentes, com baixo risco técnico;
  • atividades limítrofes, cuja elegibilidade depende de interpretação mais restritiva;
  • dispêndios com maior exposição fiscal ou contábil;
  • fragilidades documentais que podem ser mitigadas ou assumidas conscientemente.

Ao explicitar esses cenários, a consultoria devolve à empresa aquilo que nunca deveria ter sido retirado: a capacidade de decisão baseada em critérios sólidos, objetivos e compreensíveis.

Apropriação do conhecimento pela empresa

O resultado esperado de um bom trabalho não é apenas a redução da carga tributária no curto prazo, mas o fortalecimento da governança interna sobre PD&I. A empresa precisa compreender o que está declarando, por que está declarando e como defender tecnicamente essas informações no futuro.

Quando isso não ocorre, cria-se um paradoxo perigoso: a empresa usufrui do incentivo, mas não domina o próprio processo; assina declarações que não entende; depende indefinidamente de terceiros para explicar escolhas que deveriam ser suas.

Consultoria responsável é transparência aplicada

Na Lei do Bem, consultoria não é magia, nem promessa de resultado. É método, análise crítica, documentação consistente e responsabilidade compartilhada. Transparência, nesse contexto, não é gentileza nem diferencial de mercado, mas dever técnico.

Porque, no final, quem não conhece o próprio processo não controla o próprio risco.

Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).


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