Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços – Parte 3

Edwin Lima

Olá amigos! Tudo bem com vocês?

Continuamos com a parte 3 da série Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços.

Encerramos a parte 2, que pode ser lida aqui, indicando que continuaríamos discorrendo sobre como descrever um projeto de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços se houver esforço de P&D somente na tecnologia da informação (TI) que operacionalizará a inovação pretendida.

Em primeiro lugar, cumpre notar que a TI permeia praticamente todas as iniciativas de inovação do setor de serviços e é fator decisivo na capacidade de inovar das empresas deste setor. Portanto, desprezar ou negligenciar o papel da TI na inovação em serviços é um suicídio dos piores.

O desenvolvimento de um software pode, em si mesmo, requerer ou não P&D. Se ele o requer, diz o manual de Frascati (item 2.68) que sua conclusão deve depender de um avanço científico e/ou tecnológico, e ainda que deve ter por objetivo dissipar uma incerteza científica ou tecnológica de forma sistemática (lembrem-se que a sistematização é um dos cinco critérios que devem ser satisfeitos na análise de uma atividade de PD&I).

O avanço científico e/ou tecnológico deve, necessariamente, dar-se na área de software, mesmo que de forma incremental, ou seja, sendo resultado de melhorias significativas, não sendo obrigatória a criação de algo totalmente novo.

Mesmo esse tipo de avanço é considerada P&D pois pode aumentar o estoque de conhecimento existente (lembrem-se que se espera que uma atividade de PD&I tenha entre seus objetivos o aumento do conhecimento, ainda que não inédito para todos, mas inédito ao menos quando comparado com o conhecimento preexistente de quem a realiza).

Para ilustrar o conceito de P&D em software, o Manual de Frascati traz alguns exemplos em seu item 2.71:

  • Desenvolvimento de novos sistemas operacionais ou linguagens de programação;
  • Projeto e implementação de novos mecanismos de pesquisa baseados em tecnologias originais;
  • Esforços para resolver conflitos em hardware ou software com base no processo de reengenharia de sistemas ou redes;
  • Criação de algoritmos novos ou mais eficientes com base em novas técnicas;
  • Criação de novas e originais técnicas de criptografia ou segurança.

Obviamente os exemplos não limitam as possibilidades, mas apenas elucidam que tipos de projetos de software podem requerer P&D.

No próximo artigo da série trataremos dos casos em que não há P&D em software, bem como da existência de casos em que individualmente um projeto de software não contém P&D, mas sua inserção em um projeto maior provoca uma mudança deste conceito inicial.

A série de artigos Como descrever projetos de PD&I para a Lei do Bem no setor de serviços vai para sua Parte 4… inacreditavelmente. 🙂

Espero ter ajudado a todos.

Forte abraço!

Referências:

  1. https://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/indicadores/detalhe/Manuais/Manual-Frascati-2015.pdf

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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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