O MCTIC está mais eficaz na análise do FORM P&D?

Edwin Lima

Olá amigos! Tudo bem com vocês?

Quem atua com diretamente com a Lei do Bem, seja assessorando empresas como consultor externo, seja como funcionário destas, conhece bem o ritmo do MCTIC na análise dos Formulários para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORM P&D).

Desde o ano base 2013, quando foi criado novo processo de análise do FORM P&D através da Portaria MCTI nº 715/2014, revogada posteriormente pela Portaria MCTIC nº 4349/2017, todos padecem dos inúmeros inconvenientes causados pela demora na análise, antes realizada de forma mais rápida, mas com graves defeitos, uma vez que uma única lista somente com as empresas recomendadas era publicada, sem um parecer circunstanciado, mesmo em casos de não recomendação.

A seguir algumas importantes alterações no processo de análise trazidas pela Portaria MCTIC nº 4349/2017:

Art. 3º O MCTIC analisará e emitirá parecer acerca das informações prestadas no FORM P&D.

 Art. 5º O resultado da análise das informações do FORM P&D poderá ser objeto de contestação pelo interessado, no prazo de 30 (trinta) dias,contado da ciência do parecer.

A prática adotada pelo MCTIC, a partir do ano base 2016, que é a de publicar pequenos lotes em intervalos de 1 ou 2 semanas, de forma constante, tem se mostrado eficaz pois:

  1. Vemos o trabalho em andamento e sem grandes interrupções, o que nos dá a expectativa de que em breve acabará a grande fila de análise, que contém os FORMs P&D dos anos de 2017 e 2018;
  2. As empresas de consultoria, bem como as próprias empresas beneficiárias dos incentivos, têm melhores condições para elaborar seus pedidos de reconsideração em caso de questionamentos pois a diluição da quantidade de pareceres e o espaçamento entre as publicações permite uma maior dedicação a esse trabalho.

Como disse anteriormente, esperamos que esse trabalho se perpetue e tenhamos em breve um processo de análise que responda rapidamente às necessidades das empresas beneficiárias dos incentivos e de todos os agentes envolvidos.

Você pode acessar aqui os pareceres já publicados.

Para ter apoio na elaboração de seu Pedido de Reconsideração clique aqui.

Espero ter ajudado a todos.

Forte abraço!


Compartilhe este post:

LinkedIn WhatsApp

Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

    Deixe seu comentário

    ×