Inovação acontece na sua empresa todos os dias. Você está sabendo identificar?

O que a maioria das empresas não enxerga

Uma das frases que mais se escuta nos diagnósticos de elegibilidade é que a empresa resolve
problemas, mas não considera aquilo inovação de verdade. E, na sequência, o gestor de P&D ou o
coordenador técnico descreve exatamente uma atividade que se qualifica como pesquisa ou
desenvolvimento segundo a Lei do Bem. O problema não é falta de inovação. É falta de
identificação estruturada do que já acontece.

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Muitos gestores associam inovação fiscalmente elegível a laboratório de ponta, patente
revolucionária ou projeto de longo prazo com verba específica. Essa é uma leitura equivocada da
legislação. Para a Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, e para os critérios do MCTI,
inovação tecnológica inclui atividades rotineiras de solução de problemas técnicos, desde que haja
incerteza prévia sobre o resultado, método científico ou técnico aplicado, e geração de
conhecimento ou aperfeiçoamento de produto ou processo.

Na prática, isso significa que a empresa que adapta um equipamento, altera uma formulação,
substitui um insumo crítico ou automatiza um controle de qualidade já está, muitas vezes, fazendo
P&D. Só não está registrando.

Por que a falta de identificação gera perda real

Quando a empresa não identifica sistematicamente suas atividades de P&D, duas coisas acontecem.
Primeiro, ela paga imposto sobre despesas que poderiam ser deduzidas, reduzindo o retorno líquido
do próprio investimento em inovação. Segundo, ela perde a oportunidade de estruturar um portfólio
de inovação que poderia acessar recursos de instituições como FINEP, Fundações de Amparo à
Pesquisa ou BNDES.

O custo não é apenas o benefício não aproveitado, mas a oportunidade estratégica desperdiçada.
Uma empresa que inova mas não documenta está, na prática, financiando o próprio imposto sem
necessidade.

Como identificar inovação que já existe

A pergunta correta não é se a empresa tem um projeto formal de P&D. A pergunta correta é: em
quais situações do último ano a equipe técnica teve que resolver algo que não tinha solução pronta
ou conhecida? A partir daí, listam-se exemplos concretos que frequentemente aparecem nas
empresas. Um problema de qualidade que exigiu nova metodologia de teste. Um insumo que foi
substituído por outro com propriedades diferentes, exigindo reconfiguração do processo. Uma
adequação de linha produtiva para atender nova regulamentação. Uma automação que removeu
variabilidade humana e trouxe controle estatístico. Um desenvolvimento de software para controle,
simulação ou monitoramento de parâmetros críticos.

Cada um desses casos, quando documentado corretamente, é matéria-prima para a Lei do Bem. O
que não existe é mágica ou enquadramento criativo. O que existe é método de identificação
aplicado ao que já acontece dentro da empresa.

O passo que vem antes do registro

Antes de falar em benefício fiscal, a empresa precisa de um processo recorrente de captura de
inovação. Isso significa incluir perguntas fixas nas reuniões técnicas, como o que a equipe não sabia
antes de resolver determinado problema. Significa garantir rastreabilidade dos testes realizados e
das tentativas que não funcionaram, pois o caminho percorrido também evidencia incerteza técnica.
Significa fazer um registro mínimo que conecte a incerteza inicial, o método aplicado e o resultado
alcançado. E significa revisar esse material periodicamente com quem entende de elegibilidade,
para separar o que é melhoria operacional corriqueira do que é P&D qualificável.

Não é burocracia por burocracia. É a base de qualquer uso seguro da Lei do Bem. Empresa que não
identifica não registra. Empresa que não registra não comprova. E empresa que não comprova não
deveria estar usando o benefício, porque o risco de questionamento é real.

Conclusão estratégica

A inovação já acontece dentro da sua empresa com mais frequência do que você imagina. O
problema raramente é ausência de P&D. O problema é ausência de um olhar treinado para
identificá-lo e disciplina para estruturá-lo. A diferença entre quem aproveita a Lei do Bem e quem
deixa dinheiro na mesa não está no tamanho da empresa nem no setor de atuação. Está no método
de identificar e registrar o que já está sendo feito.

Você pode começar revisando os últimos seis meses de atividades técnicas da sua equipe. Pode
também trazer alguém que já tenha feito isso dezenas de vezes em diferentes setores. O primeiro
passo, porém, é o mesmo para todos: parar de chamar de operação o que a lei chama de inovação.

Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).


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