ambiente de escritório moderno voltado para ciência e inovação, com mesa exibindo documentos, gráficos e um notebook com tela de análise de dados. ao fundo, área com equipamentos de laboratório e profissionais trabalhando em estações de pesquisa, transmitindo rotina de análise técnica e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Portaria MCTI nº 9.563/2025: novas regras para prestação de informações e análise das atividades de PD&I

Introdução

Publicada em 3 de novembro de 2025, a Portaria MCTI nº 9.563/2025 substitui e consolida normas anteriores sobre a prestação de informações e a análise técnica dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) declarados pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/2005).

O objetivo do MCTI é disciplinar, de forma mais clara e estruturada, como as empresas devem reportar seus programas de PD&I, bem como como o Ministério avaliará as informações prestadas, definindo prazos, formatos, responsabilidades e o rito de contestação e recurso.

Estrutura da Portaria

A Portaria é dividida em capítulos que tratam sequencialmente da prestação de informações, dos prazos e condições de envio, da análise técnica das atividades e dispêndios, e dos procedimentos de contestação e recurso administrativo.

Disposições Gerais da Portaria

Define o objeto da norma: regulamentar o envio de informações ao MCTI sobre os programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizados pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem.

Esclarece que o dever de informação é condição indispensável para a fruição dos incentivos fiscais, e que as empresas devem apresentar dados completos, consistentes e compatíveis com seus registros contábeis e fiscais.

Prestação de Informações

Dispõe que as empresas deverão encaminhar, até 31 de agosto do ano subsequente ao ano-base, as informações sobre seus programas de PD&I, em meio eletrônico, conforme formulários e sistemas disponibilizados pelo MCTI (FORM P&D).

O conteúdo mínimo a ser informado compreende:

  • identificação da empresa;

  • descrição detalhada das atividades de PD&I;

  • resultados alcançados;

  • TRL do projeto;

  • discriminação dos dispêndios, com indicação de valores, natureza e vinculação às atividades;

  • As informações devem abranger somente atividades efetivamente executadas, devendo a empresa manter a documentação comprobatória pelo prazo legal.

Análise do FORM P&D

O Capítulo IV é o cerne técnico da Portaria 9.563/2025, pois define como o MCTI analisará as informações prestadas pelas empresas. Ele estabelece três eixos de verificação: caracterização das atividades, vinculação dos dispêndios e coerência das informações apresentadas.

1. Objeto da análise

O MCTI analisará:

  • se as atividades declaradas se enquadram no conceito de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme a Lei 11.196/2005 e o Decreto 5.798/2006;

  • se há caracterização técnica adequada da inovação, incluindo hipótese científica, desafios tecnológicos, metodologia e resultados;

  • se os dispêndios estão devidamente vinculados às atividades descritas.

    Lei do Bem: um fator positivo na gestão tributária da sua empresa
    saiba como aplicar a Lei do Bem e potencializar sua gestão tributária

2. Critérios técnicos

A avaliação observará:

  • originalidade e elemento tecnologicamente novo do projeto;

  • superação de incertezas científicas ou tecnológicas, demonstrando que o resultado não era óbvio para um especialista da área;

  • metodologia científica empregada (planejamento, experimentação, testes e análise de resultados);

  • rastreabilidade dos dispêndios, com correspondência entre gastos e atividades de PD&I;

  • consistência interna das informações apresentadas e coerência com os relatórios e documentos anexos.

Esses critérios seguem a lógica consolidada pelo Manual de Frascati e pelo Guia Prático da Lei do Bem, aproximando o procedimento nacional de padrões internacionais de classificação e avaliação de P&D.

3. Procedimentos

O processo de análise será realizado por, no mínimo, 2 avaliadores. Em caso de divergências entre os pareceres emitidos, será designado um terceiros avaliador para proceder a uma nova análise.

A prática de instituição de Comitês de Apoio Técnica (CAT) permanece existente e tem como finalidade apoiar a análise do mérito técnico e adequação dos dispêndios relacionados aos programas, projetos e atividades de PD&I.

Projetos de PD&I apresentados por empresas que tenham obtido parecer técnico favorável quanto ao mérito da atividade pela EMBRAPII, Finep ou Setad/MCTI poderão ser submetidos a procedimento de tramitação simplificada.

Contestação e Recurso Administrativo

Define os prazos e a forma eletrônica para apresentação de contestação e de recurso administrativo.
A empresa poderá apresentar novos documentos e esclarecimentos, limitados ao escopo do questionamento formulado pelo MCTI. O julgamento do recurso será definitivo na esfera administrativa.

A decisão contendo o resultado da análise do FORM P&D poderá ser contestada no prazo de 30 dias corridos. Permanecendo o juízo inicial do MCTI, poderá ser interposto recurso administrativo no prazo de 10 dias.

Conclusão

A Portaria MCTI nº 9.563/2025 representa uma modernização da sistemática de controle e acompanhamento da Lei do Bem, reforçando três pilares:

  1. Transparência na prestação de informações pelas empresas;

  2. Rigor técnico na caracterização das atividades de PD&I e na análise dos dispêndios;

  3. Segurança jurídica com a formalização do processo de contestação e recurso administrativo.

Acompanhe nosso conteúdo também no Linkedin
acesse nossa página e fique por dentro das novidades

Com isso, o MCTI busca assegurar maior qualidade e comparabilidade das informações prestadas, além de reforçar o alinhamento das práticas de avaliação com os padrões internacionais de mensuração de P&D e inovação.

Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).


Compartilhe este post:

LinkedIn WhatsApp

    Deixe seu comentário

    WhatsApp