
Portaria MCTI nº 9.563/2025: novas regras para prestação de informações e análise das atividades de PD&I
- Inovação, Lei do Bem
- novembro 17, 2025
Introdução
Publicada em 3 de novembro de 2025, a Portaria MCTI nº 9.563/2025 substitui e consolida normas anteriores sobre a prestação de informações e a análise técnica dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) declarados pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196/2005).
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O objetivo do MCTI é disciplinar, de forma mais clara e estruturada, como as empresas devem reportar seus programas de PD&I, bem como como o Ministério avaliará as informações prestadas, definindo prazos, formatos, responsabilidades e o rito de contestação e recurso.
Estrutura da Portaria
A Portaria é dividida em capítulos que tratam sequencialmente da prestação de informações, dos prazos e condições de envio, da análise técnica das atividades e dispêndios, e dos procedimentos de contestação e recurso administrativo.
Disposições Gerais da Portaria
Define o objeto da norma: regulamentar o envio de informações ao MCTI sobre os programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizados pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Lei do Bem.
Esclarece que o dever de informação é condição indispensável para a fruição dos incentivos fiscais, e que as empresas devem apresentar dados completos, consistentes e compatíveis com seus registros contábeis e fiscais.
Prestação de Informações
Dispõe que as empresas deverão encaminhar, até 31 de agosto do ano subsequente ao ano-base, as informações sobre seus programas de PD&I, em meio eletrônico, conforme formulários e sistemas disponibilizados pelo MCTI (FORM P&D).
O conteúdo mínimo a ser informado compreende:
identificação da empresa;
descrição detalhada das atividades de PD&I;
resultados alcançados;
TRL do projeto;
discriminação dos dispêndios, com indicação de valores, natureza e vinculação às atividades;
As informações devem abranger somente atividades efetivamente executadas, devendo a empresa manter a documentação comprobatória pelo prazo legal.
Análise do FORM P&D
O Capítulo IV é o cerne técnico da Portaria 9.563/2025, pois define como o MCTI analisará as informações prestadas pelas empresas. Ele estabelece três eixos de verificação: caracterização das atividades, vinculação dos dispêndios e coerência das informações apresentadas.
1. Objeto da análise
O MCTI analisará:
se as atividades declaradas se enquadram no conceito de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, conforme a Lei 11.196/2005 e o Decreto 5.798/2006;
se há caracterização técnica adequada da inovação, incluindo hipótese científica, desafios tecnológicos, metodologia e resultados;
se os dispêndios estão devidamente vinculados às atividades descritas.
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2. Critérios técnicos
A avaliação observará:
originalidade e elemento tecnologicamente novo do projeto;
superação de incertezas científicas ou tecnológicas, demonstrando que o resultado não era óbvio para um especialista da área;
metodologia científica empregada (planejamento, experimentação, testes e análise de resultados);
rastreabilidade dos dispêndios, com correspondência entre gastos e atividades de PD&I;
consistência interna das informações apresentadas e coerência com os relatórios e documentos anexos.
Esses critérios seguem a lógica consolidada pelo Manual de Frascati e pelo Guia Prático da Lei do Bem, aproximando o procedimento nacional de padrões internacionais de classificação e avaliação de P&D.
3. Procedimentos
O processo de análise será realizado por, no mínimo, 2 avaliadores. Em caso de divergências entre os pareceres emitidos, será designado um terceiros avaliador para proceder a uma nova análise.
A prática de instituição de Comitês de Apoio Técnica (CAT) permanece existente e tem como finalidade apoiar a análise do mérito técnico e adequação dos dispêndios relacionados aos programas, projetos e atividades de PD&I.
Projetos de PD&I apresentados por empresas que tenham obtido parecer técnico favorável quanto ao mérito da atividade pela EMBRAPII, Finep ou Setad/MCTI poderão ser submetidos a procedimento de tramitação simplificada.
Contestação e Recurso Administrativo
Define os prazos e a forma eletrônica para apresentação de contestação e de recurso administrativo.
A empresa poderá apresentar novos documentos e esclarecimentos, limitados ao escopo do questionamento formulado pelo MCTI. O julgamento do recurso será definitivo na esfera administrativa.
A decisão contendo o resultado da análise do FORM P&D poderá ser contestada no prazo de 30 dias corridos. Permanecendo o juízo inicial do MCTI, poderá ser interposto recurso administrativo no prazo de 10 dias.
Conclusão
A Portaria MCTI nº 9.563/2025 representa uma modernização da sistemática de controle e acompanhamento da Lei do Bem, reforçando três pilares:
Transparência na prestação de informações pelas empresas;
Rigor técnico na caracterização das atividades de PD&I e na análise dos dispêndios;
Segurança jurídica com a formalização do processo de contestação e recurso administrativo.
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Com isso, o MCTI busca assegurar maior qualidade e comparabilidade das informações prestadas, além de reforçar o alinhamento das práticas de avaliação com os padrões internacionais de mensuração de P&D e inovação.
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