Etapas necessárias para sua empresa ser beneficiada pela Lei do Bem

Como ser beneficiado pela Lei do Bem?

Como ser beneficiado pela Lei do Bem?

Etapas necessárias para sua empresa ser beneficiada pela Lei do Bem

Os incentivos concedidos pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005) podem otimizar os investimentos de sua empresa em inovação se algumas etapas forem seguidas corretamente.

São etapas necessárias para que a utilização dos incentivos seja segura, atendendo a todos os requisitos estabelecidos pela legislação.

Principal legislação aplicável

Lei 11.196/2005 (Capítulo III): dispôs sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica.

Decreto 5.798/2006: regulamentou os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I), de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei 11.196/2005.

Lei 11.487/2007: alterou a Lei 11.196/2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados à P&D.

Instrução Normativa RFB 1.187/2011: disciplinou os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei 11.196/2005.

Portaria MCTI 2.794/2020: dispôs sobre as normas e diretrizes para a prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei 11.196/2005.

Requisitos fiscais

Verificação dos requisitos fiscais, de modo a confirmar se a empresa cumpre os requisitos de regime de tributação e regularidade fiscal.

A empresa, para ser beneficiada, deve estar sendo tributada pelo regime de tributação Lucro Real, de modo a permitir a utilização dos incentivos de exclusão adicional.

Adicionalmente, a empresa deve estar regular com relação à quitação dos tributos federais administrados pela União.

Análise de projetos

Análise dos projetos executados, etapa na qual são identificadas atividades de PD&I realizadas, as quais são necessárias para o atingimento dos objetivos do projeto.

Nessa etapa deverão ser identificados os elementos tecnologicamente novos ou inovadores e as barreiras ou desafios tecnológicos superados pelo projeto através das atividades de (PD&I). Sobre os tipos de atividades de PD&I, saiba mais aqui.

 

Análise de dispêndios

Identificação e análise dos valores gastos (dispêndios), de modo que seja confirmada a necessidade de tais dispêndios para realização dos projetos e validada a respectiva documentação comprobatória.

Entre os dispêndios passíveis de incentivo fiscal temos: recursos humanos alocados, fornecedores de serviços (consultoria, fábrica de software, testes, calibração, assessoria jurídica etc.), materiais consumidos, viagens etc.

 

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Utilização dos incentivos

Nesta etapa os incentivos devem ser apurados (calculados) e utilizados efetivamente, de acordo com o momento em que se deu a apuração (dentro ou fora do exercício fiscal).

Na apuração devem ser considerados o total de dispêndios identificados e quais incentivos serão aplicados: exclusão adicional, depreciação/amortização acelerada, redução de IPI.

A utilização poderá ser dentro do exercício fiscal, de modo que o valor total de tributos a recolher seja reduzido, ou fora de exercício fiscal, via compensação.

Obrigações acessórias

Cumprimento das obrigações acessórias para prestação de informações sobre as atividades de PD&I e dispêndios realizados.

FORM P&D: formulário disponibilizado pelo MCTI em plataforma on-line para preenchimento das informações relativos às atividades de PD&I realizadas e aos dispêndios incorridos.

ECF: obrigação acessória habitualmente cumprida pela empresa, mas que deverá contemplar em campos específicos as informações sobre os incentivos utilizados, os quais alteraram o valor dos tributos recolhidos no exercício fiscal.

Documentação suporte

É importante que os incentivos utilizados sejam suportados por um relatório final, que contemple todos os documentos que comprovem a veracidade das atividades de PD&I realizadas e dos dispêndios incorridos.

Conclusão

Portanto, essas etapas, se seguidas e executadas com diligência, certamente trarão segurança e eficácia da utilização dos incentivos fiscais à inovação concedidos pela Lei do Bem.

Não à toa, apresentamos a principal legislação aplicável, que deverá ser a principal referência na condução dos trabalhos, para a tomada de decisão quanto ao enquadramento de dispêndios  e para a composição do relatório final de documentação suporte.

 


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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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