Como ser beneficiado pela Lei do Bem?
- Incentivos fiscais, Lei do Bem
- outubro 13, 2022
Como ser beneficiado pela Lei do Bem?
Etapas necessárias para sua empresa ser beneficiada pela Lei do Bem
Os incentivos concedidos pela Lei do Bem (Lei 11.196/2005) podem otimizar os investimentos de sua empresa em inovação se algumas etapas forem seguidas corretamente.
São etapas necessárias para que a utilização dos incentivos seja segura, atendendo a todos os requisitos estabelecidos pela legislação.
Principal legislação aplicável
Lei 11.196/2005 (Capítulo III): dispôs sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica.
Decreto 5.798/2006: regulamentou os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I), de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei 11.196/2005.
Lei 11.487/2007: alterou a Lei 11.196/2005, para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados à P&D.
Instrução Normativa RFB 1.187/2011: disciplinou os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei 11.196/2005.
Portaria MCTI 2.794/2020: dispôs sobre as normas e diretrizes para a prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III da Lei 11.196/2005.
Requisitos fiscais
Verificação dos requisitos fiscais, de modo a confirmar se a empresa cumpre os requisitos de regime de tributação e regularidade fiscal.
A empresa, para ser beneficiada, deve estar sendo tributada pelo regime de tributação Lucro Real, de modo a permitir a utilização dos incentivos de exclusão adicional.
Adicionalmente, a empresa deve estar regular com relação à quitação dos tributos federais administrados pela União.
Análise de projetos
Análise dos projetos executados, etapa na qual são identificadas atividades de PD&I realizadas, as quais são necessárias para o atingimento dos objetivos do projeto.
Nessa etapa deverão ser identificados os elementos tecnologicamente novos ou inovadores e as barreiras ou desafios tecnológicos superados pelo projeto através das atividades de (PD&I). Sobre os tipos de atividades de PD&I, saiba mais aqui.
Análise de dispêndios
Identificação e análise dos valores gastos (dispêndios), de modo que seja confirmada a necessidade de tais dispêndios para realização dos projetos e validada a respectiva documentação comprobatória.
Entre os dispêndios passíveis de incentivo fiscal temos: recursos humanos alocados, fornecedores de serviços (consultoria, fábrica de software, testes, calibração, assessoria jurídica etc.), materiais consumidos, viagens etc.
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Utilização dos incentivos
Nesta etapa os incentivos devem ser apurados (calculados) e utilizados efetivamente, de acordo com o momento em que se deu a apuração (dentro ou fora do exercício fiscal).
Na apuração devem ser considerados o total de dispêndios identificados e quais incentivos serão aplicados: exclusão adicional, depreciação/amortização acelerada, redução de IPI.
A utilização poderá ser dentro do exercício fiscal, de modo que o valor total de tributos a recolher seja reduzido, ou fora de exercício fiscal, via compensação.
Obrigações acessórias
Cumprimento das obrigações acessórias para prestação de informações sobre as atividades de PD&I e dispêndios realizados.
FORM P&D: formulário disponibilizado pelo MCTI em plataforma on-line para preenchimento das informações relativos às atividades de PD&I realizadas e aos dispêndios incorridos.
ECF: obrigação acessória habitualmente cumprida pela empresa, mas que deverá contemplar em campos específicos as informações sobre os incentivos utilizados, os quais alteraram o valor dos tributos recolhidos no exercício fiscal.
Documentação suporte
É importante que os incentivos utilizados sejam suportados por um relatório final, que contemple todos os documentos que comprovem a veracidade das atividades de PD&I realizadas e dos dispêndios incorridos.
Conclusão
Portanto, essas etapas, se seguidas e executadas com diligência, certamente trarão segurança e eficácia da utilização dos incentivos fiscais à inovação concedidos pela Lei do Bem.
Não à toa, apresentamos a principal legislação aplicável, que deverá ser a principal referência na condução dos trabalhos, para a tomada de decisão quanto ao enquadramento de dispêndios e para a composição do relatório final de documentação suporte.
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