A relação entre universidades e mercado produz os resultados esperados no Brasil?

A relação entre universidades e mercado produz os resultados esperados no Brasil? Parte 2

Em notícia¹ publicada pelo jornal Folha de São Paulo, intitulada “Inovação avança nas universidades federais, mas relação com mercado é falha, diz CGU”, tivemos ciência do Relatório de Avaliação sobre a Economia de Inovação das Universidades Federais², elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU). Nesse artigo traremos um resumo do relatório e faremos comentários adicionais.

Políticas de CT&I do Brasil

O conjunto de normas produzidas pelo Brasil para tratar de políticas públicas de CT&I “reflete, em diferentes níveis, o modelo da Tríplice Hélice como arranjo ideal para o desenvolvimento da inovação.”. Em seu capítulo IV, a Constituição Federal de 19883 previu tratamento prioritário à pesquisa científica e tecnológica, uma vez que esta recebeu como missão solucionar os problemas brasileiros e desenvolver o sistema produtivo nacional.

Para isso, o Estado estimulará:

  1. a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e nos demais entes públicos ou privados;
  2. a constituição e a manutenção de ambientes promotores da inovação (a exemplo dos parques e polos tecnológicos);
  3. a atuação dos inventores independentes; e
  4. a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia.

Após o norteamento dado pela CF/88,“ foram instituídas a Lei nº 10.973/20045 e, posteriormente, o Decreto 9.283/2018, denominados como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação a fim de estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País.”

 

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Complementarmente, foi criada em 2020 a Política Nacional de Inovação4, visando estabelecer a governança do ecossistema nacional de inovação. Foram definidos 6 eixos para classificação das atividades de inovação:

  1. a ampliação da qualificação profissional por meio da formação tecnológica de recursos humanos de empresas, de ICT e de entidades privadas sem fins lucrativos, a fim de estimular a busca de novas estratégias e alternativas de soluções tecnológicas;
  2. o alinhamento entre os programas e as ações de fomento à inovação promovidas pelos órgãos e pelas entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e o estímulo a investimentos privados, conforme as prioridades definidas pela Câmara de Inovação;
  3. o estímulo da base de conhecimento tecnológico para a inovação que gere soluções tecnológicas;
  4. a proteção do conhecimento adquirido pela inovação, de modo a proporcionar ao titular da criação intelectual:
    1. os meios de defesa do direito de propriedade contra a apropriação indevida do conhecimento por parte de terceiros; e
    2. o direito de uso ou de exploração de sua criação;
  1. a disseminação da cultura de inovação empreendedora, correspondente a um conjunto de práticas baseadas em valores e em princípios que visem à inovação a fim de gerar mudanças de paradigmas na economia; e
  2. o estímulo ao desenvolvimento de mercados para produtos e serviços inovadores brasileiros, que se constituam como ambientes em que os entes federativos, as empresas, as ICT, as entidades privadas sem fins lucrativos, as agências de fomento, as organizações da sociedade civil e os consumidores se articulem, com vistas a incentivar o desenvolvimento tecnológico, o aumento da competitividade e a interação.

O relatório da CGU aponta também as sinergias existentes entre a Política Nacional de Inovação e a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Além disso, o Plano Nacional de Educação e o Plano Nacional de Pós-Graduação têm em si relações estreitas com o tema inovação. O relatório cita as recomendações por este último para o tema da inovação:

  • Apoio à manutenção de patentes universitárias depositadas, como incentivo à promoção da interação universidade-empresa;
  • Estímulo à formação em propriedade intelectual, inovação tecnológica e empreendedorismo, abrindo novas perspectivas para o país, com incentivo para a coparticipação de empresas em linhas de pesquisa científica e tecnológica duradouras;
  • Estímulo ao desenvolvimento de projetos de pesquisa aplicada em parceria entre ICTs e empresas.

Logo, podemos concluir que “as estratégias e planos apresentados possuem alto nível de interrelação, conforme se depreende pelos macro objetivos apresentados, o que exige uma governança de robusta para coordenar tais políticas.”.

Continuação

Continuaremos a elaboração deste artigo nas próximas semanas, até concluirmos o resumo do excelente estudo realizado pela CGU.

 

¹ https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2023/12/inovacao-avanca-nas-universidades-federais-mas-relacao-com-mercado-e-falha-diz-cgu.shtml

² https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1559362

³ BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 18 de janeiro de 2024.

4 BRASIL. Decreto nº 10.534 de 28 de outubro de 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10534.htm. Acesso em: 18 de janeiro de 2024.


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Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).

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