O que o MCTI considera atividade de P&D

Critérios, exemplos por setor e limites do enquadramento

Uma das dúvidas mais frequentes entre empresas que avaliam a utilização da Lei do Bem é saber quais atividades realmente podem ser consideradas Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D).

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É comum associar inovação apenas à criação de tecnologias inéditas ou a grandes investimentos em laboratórios. No entanto, os critérios adotados pelo MCTI são mais específicos, e, ao mesmo tempo, mais abrangentes do que muitos imaginam.

Compreender esses critérios é o primeiro passo para avaliar corretamente a elegibilidade de um projeto, evitando tanto a perda de oportunidades quanto enquadramentos inadequados.

O conceito de P&D

Para fins da Lei do Bem, o foco está nas atividades voltadas ao desenvolvimento tecnológico.

Na prática, isso significa projetos que busquem solucionar problemas técnicos ou gerar novos conhecimentos aplicados à realidade da empresa, envolvendo incertezas que não possam ser resolvidas apenas com conhecimento já disponível.

Nem toda melhoria operacional caracteriza P&D. Da mesma forma, um projeto não precisa resultar em uma inovação inédita no mercado para ser elegível. O elemento central é a existência de um desafio tecnológico e de um processo estruturado para superá-lo.

Os principais tipos de atividades

Entre as atividades que podem caracterizar P&D estão:

  • Pesquisa aplicada;
  • Desenvolvimento experimental;
  • Desenvolvimento ou aperfeiçoamento de produtos;
  • Desenvolvimento de novos processos produtivos;
  • Desenvolvimento de software com desafios tecnológicos relevantes;
  • Testes, prototipagem e validação técnica quando fazem parte do processo de desenvolvimento.

Mais importante do que a natureza da atividade é a existência de investigação, experimentação e geração de conhecimento ao longo do projeto.

O que normalmente fica fora do enquadramento

Em contrapartida, atividades rotineiras normalmente não atendem aos critérios do MCTI. Manutenção, customizações convencionais, atualizações estéticas, implantação de tecnologias já consolidadas ou adaptações sem conteúdo tecnológico costumam fazer parte da operação da empresa, mas não configuram Pesquisa e Desenvolvimento.

Essa distinção é importante porque um projeto pode demandar investimento, equipe especializada e esforço técnico sem, necessariamente, atender aos requisitos para fins da Lei do Bem.

Exemplos em diferentes setores

Indústria

Na indústria, projetos voltados ao desenvolvimento de novos materiais, processos de fabricação ou equipamentos podem se enquadrar quando envolvem desafios tecnológicos relevantes.

Software

No setor de software, o desenvolvimento de algoritmos, novas arquiteturas, soluções baseadas em inteligência artificial ou otimizações que exijam investigação técnica costumam apresentar maior potencial de enquadramento do que simples customizações de sistemas.

Agronegócio

Já no agronegócio e na indústria de alimentos, é comum encontrar atividades relacionadas ao desenvolvimento de processos, formulações, métodos de produção ou tecnologias específicas para aumentar produtividade, qualidade ou eficiência, desde que exista efetivo desenvolvimento tecnológico.

Em todos esses casos, o setor de atuação é menos importante do que a natureza do trabalho realizado.

O papel da inovação incremental

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que apenas inovações disruptivas podem ser enquadradas.

Na realidade, melhorias incrementais também podem atender aos requisitos da Lei do Bem quando envolvem desafios tecnológicos reais e exigem o desenvolvimento de soluções que ainda não eram dominadas pela empresa.

O fator determinante não é o grau de novidade para o mercado, mas a existência de Pesquisa e Desenvolvimento efetivamente realizada.

A documentação faz parte do enquadramento

Mesmo quando um projeto atende aos critérios técnicos, sua elegibilidade depende da capacidade de demonstrar o que foi feito. Registros produzidos durante a execução do projeto costumam oferecer muito mais consistência do que reconstruções elaboradas apenas no encerramento do exercício.

Por isso, a documentação não deve ser vista como uma obrigação burocrática, mas como parte da própria gestão da inovação e um dos elementos que sustentam a utilização do benefício fiscal.

Considerações finais

Avaliar corretamente um projeto exige compreender os critérios técnicos utilizados pelo MCTI e analisar cada caso de forma estruturada.

Antes de perguntar se a empresa é inovadora, a questão mais relevante é outra: os projetos desenvolvidos exigiram pesquisa, experimentação e geração de conhecimento para superar desafios tecnológicos?

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Essa costuma ser a pergunta que separa empresas que simplesmente deixam de utilizar a Lei do Bem daquelas que conseguem aproveitar o incentivo com segurança.

Edwin Lima é consultor em Recursos para Inovação (Incentivos Fiscais, Captação de Recursos e Gestão da Inovação) e atua há mais de 10 anos assessorando empresas a melhorarem seus resultados através de recursos para inovação, contemplando as áreas de incentivos fiscais para P&D (Lei do Bem, Tecnoparque Curitiba entre outros);captação de recursos para projetos (FINEP, BNDES, FAPESP entre outros) e implementação de sistema de gestão da inovação (ISO 56002).


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